Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18/6) determina a reserva de, no mínimo, 8% das vagas em órgãos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida inclui mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino previstas na Lei Maria da Penha.
De acordo com o texto, terão prioridade nas contratações mulheres pretas e pardas, levando em consideração a proporção de pessoas pretas e pardas no local onde ocorrer a prestação do serviço.
Leia também
-
Distrito Federal
Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a passe livre
-
Brasil
Nova lei garante tratamento dentário a vítimas de violência doméstica
-
Distrito Federal
TJDFT: lei que proíbe cena de violência doméstica é inconstitucional
-
Distrito Federal
Violência doméstica: número de medidas protetivas concedidas cai 34%
O decreto também veda a exigência da apresentação de documentos que comprovem a situação de violência por parte da candidata. Dessa forma, as vagas serão destinadas a mulheres indicadas por entidades responsáveis pela política pública de atenção às vítimas.
A exceção é para contratos de serviço contínuos (com a exigência de dedicação exclusiva de mão de obra), quando o número de funcionários for inferior a 25 colaboradores. Nesses casos, poderá haver menos de 8% da reserva de vagas.