A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (24/6), um projeto que altera a Lei de número 4949 – que dispõe sobre normas para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF –, para tornar obrigatória a exigência de noções de primeiros socorros a quem deseja ingressar no serviço público.
De acordo com o PL, de autoria da distrital Dayse Amarilio (PSB), “o dever de não se omitir na tarefa de prestar socorro a outrém, ganha ainda mais relevância quando se trata do serviço público, ainda que a natureza do serviço não tenha relação direta com a tarefa de salvar vidas”.
“A capacidade de reação de quem socorre depende de vários atributos, tais como: conhecimento, espírito de liderança, autocontrole, iniciativa e empatia, dentre outros. Todavia, a disseminação do conhecimento deve alcançar a todos que se propõem a ingressar no serviço público, seja em qual for a sua vertente”, disse a parlamentar.
Conforme a redação, “a inclusão da disciplina de Noções de Primeiros Socorros nos editais de concursos do DF é medida que assegura um nível fundamental de conhecimento, que pode adotar maior profundidade em determinados cargos”.
“A exemplo do profissional Educador Físico, que possui o potencial de se deparar com um maior número de situações de risco à saúde dos seus alunos”, consta na proposta.
Para justificar o Projeto de Lei, Dayse mencionou a lei federal de número 13.722, que “torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”
A lei federal estabelece em seu art. 4º, que o descumprimento de suas disposições implica na imposição de penalidades por parte da autoridade administrativa, estabelecendo ainda a necessidade de integração das unidades de ensino com a rede de urgências e emergências da região.
“Com efeito, ao estabelecer a obrigatoriedade desta disciplina, o Poder Legislativo reforça os compromissos estabelecidos na nossa Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal relacionados aos direitos fundamentais à vida e à saúde, consectários do fundamento da dignidade da pessoa humana”, declarou a deputada.
Aprovado pelos deputados, o projeto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).