A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de transporte coletivo em Manaus (AM) a indenizar um motorista de ônibus em quase R$ 30 mil por danos morais, e em R$ 138 mil por danos materiais. O pagamento diz respeito ao diagnóstico de transtornos psicológicos decorrentes dos assaltos ao veículo que o trabalhador dirigia.
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O processo teve como relatora a desembargadora do Trabalho Eulaide Maria Vilela Lins. A decisão da turma recursal divergiu, em parte, do voto da relatora: quanto ao valor da indenização por danos materiais e sobre o pagamento de salários do período de afastamento previdenciário.
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