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Enfermeira é condenada por matar amante com injeção letal

29/05/20252 Mins Read
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A enfermeira Nara Priscila Carneiro, de 40 anos, foi condenada nesta quinta-feira (29/5) a 28 anos de prisão por homicídio qualificado, acusada de matar seu colega de trabalho e amante, Ramam Cavalcante Dantas, com uma injeção letal em um hospital infantil no Centro de Fortaleza, em julho de 2017.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Nara e Ramam mantinham um relacionamento extraconjugal há quase dois anos. Na época do crime, Nara estava grávida e temia que a revelação da paternidade prejudicasse seu casamento de 11 anos.

A motivação do crime teria sido evitar que Ramam revelasse ser pai da criança.

Como tudo foi desvendado

O crime ocorreu em uma sala desativada do hospital, onde Ramam foi encontrado morto com uma seringa no braço e vestígios de pó branco nas narinas.

Inicialmente, a morte foi tratada como suicídio, mas investigações posteriores revelaram que a substância nas narinas era cocaína, que não estava presente no sangue da vítima, indicando que foi colocada após a morte para simular suicídio.

Análises identificaram a presença de cloreto de potássio e midazolam no corpo de Ramam, substâncias utilizadas em execuções e sedação, respectivamente.

Imagens de câmeras de segurança mostraram o casal entrando juntos na sala onde o corpo foi encontrado, mas somente Nara foi vista saindo. Testemunhas relataram que a sala ficava trancada e que apenas a mulher tinha acesso às chaves e aos medicamentos usados no crime.

Além disso, análises de DNA em seringas e frascos encontrados no local indicaram a presença majoritária de material genético feminino.

Em 2019, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) cassou o registro profissional de Nara por 30 anos, após processo ético que apontou infrações ao código de ética da profissão. A decisão foi baseada em artigos que proíbem a prática de crimes, violência e atos contrários às normas da enfermagem.

A defesa de Nara recorreu da sentença, solicitando a despronúncia ou a retirada das qualificadoras do crime, alegando fragilidade nas provas. No entanto, o Tribunal de Justiça do Ceará manteve a decisão, considerando os indícios de autoria e materialidade do crime.

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