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DF é condenado a indenizar família de bombeiro morto baleado por PM

24/06/20252 Mins Read
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Em decisão unanime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar a família de um bombeiro militar morto em uma ação policial com um tiro no pescoço.

Em novembro de 2022, o segundo sargento do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) Walter Leite da Cruz (foto em destaque) foi morto por um policial militar durante ação equivocada dentro da própria casa, em Ceilândia.

Segundo a decisão da 8ª Turma Cível do TJDFT, o Estado deverá pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil a cada filho e à viúva, além de R$ 70 mil aos pais do militar.

O incidente ocorreu quando a polícia perseguia um suspeito envolvido em crime de violência doméstica. Na operação, um policial militar entrou na casa do bombeiro e efetuou disparo fatal, ao confundi-lo com o bandido.

Na processo, os familiares alegaram grave sofrimento psicológico causado pela perda repentina e violenta. Solicitaram, inicialmente, indenizações maiores do que as definidas em 1ª instância.

O DF alegou que o policial agiu em legítima defesa e que já havia sido concedida pensão por morte aos dependentes. Por isso, a nova indenização resultaria em duplicidade.

Incontroverso

“Restou incontroverso nos autos o óbito de parente dos autores dentro da própria residência, após ser atingido por disparo de arma de fogo por agente de segurança pública durante ação policial da qual não era alvo”, disse o relator.

Sobre a alegação de possível duplicidade na concessão da pensão mensal, a Turma esclareceu que é possível acumular pensão por morte com pensão indenizatória, por terem naturezas jurídicas distintas.

A decisão também negou pedido de danos materiais relativos a plano de saúde, pela ausência de comprovação da exclusão da genitora do benefício após o incidente.

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