Caminhão com chassi adulterado é apreendido na MGC-122, em Espinosa; condutor é preso em flagrante
Na manhã desta segunda-feira, uma operação de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de um caminhão com chassi adulterado na rodovia MGC-122, no município de Espinosa, região Norte de Minas Gerais. O condutor do veículo foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia local.
Durante a abordagem, os agentes perceberam indícios de adulteração no chassi do veículo. Após vistoria minuciosa, foi constatado que o número do chassi não correspondia aos registros oficiais do sistema. A ocorrência foi enquadrada como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a seis anos de reclusão.
O motorista foi detido e levado à Delegacia de Polícia Civil de Espinosa, onde permanece à disposição da Justiça. O caminhão foi apreendido e passará por perícia técnica para aprofundar as investigações sobre a origem da adulteração, que pode estar ligada a esquemas de clonagem ou roubo de veículos.
O que é a adulteração de chassi?
O chassi, ou Número de Identificação Veicular (VIN), é um código único que acompanha cada veículo desde a fabricação. Sua adulteração é uma prática criminosa usada para ocultar a identidade real de veículos roubados, clonados ou envolvidos em outros delitos. Ao alterar ou suprimir o VIN, os criminosos tentam "legalizar" veículos de procedência ilícita, enganando compradores e o poder público.
Como a PRF identifica a adulteração?
A PRF utiliza equipamentos especializados e consultas a bancos de dados nacionais durante as fiscalizações. Os agentes examinam o relevo, a espessura, o espaçamento e o alinhamento dos caracteres gravados no chassi. Qualquer irregularidade leva a uma vistoria mais detalhada, incluindo a verificação de etiquetas de segurança e a aplicação de reagentes químicos que revelam remarcações. A capacitação constante dos policiais é fundamental para detectar essas fraudes.
A pena para o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal) é de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa. A condenação pode ser agravada se o crime for cometido no comércio de veículos ou se envolver organização criminosa.
Orientações para compradores
Quem está adquirindo um caminhão seminovo deve redobrar a atenção. Recomenda-se:
- Conferir o número do chassi em diferentes pontos do veículo (quadro, motor, cabine) e comparar com os documentos;
- Solicitar uma vistoria cautelar em empresa credenciada;
- Verificar se o veículo possui restrições de roubo ou furto nos sistemas do DETRAN;
- Em caso de suspeita, evitar a compra e denunciar imediatamente.
A PRF reforça que a população pode contribuir ligando para o telefone de emergência 191. A colaboração de todos é essencial para inibir esse tipo de crime que afeta a segurança viária e a ordem pública.