Aposentados não precisam acionar justiça por valores do INSS, diz AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu uma orientação jurídica que dispensa aposentados e pensionistas do INSS de ingressarem com ação judicial para receber valores atrasados ou diferenças de benefícios já concedidos. O entendimento busca reduzir o volume de processos na Justiça Federal e garantir mais agilidade no pagamento dos direitos previdenciários.

Segundo o parecer da AGU, quando o INSS reconhece o direito ao pagamento de parcelas retroativas ou correções, a própria autarquia deve efetuar o pagamento de ofício, sem necessidade de ordem judicial. Isso ocorre em situações como atraso na implantação do benefício, revisão de renda mensal inicial ou inclusão de tempo de contribuição já comprovado administrativamente.

A orientação também vale para casos em que o segurado já obteve o benefício, mas a Administração Pública atrasou o início do pagamento. Nesses casos, o INSS deve calcular e pagar os valores devidos desde a data do requerimento, acrescidos de juros e correção monetária, sem que o segurado precise contratar advogado ou ajuizar ação.

No entanto, a AGU ressalta que cada situação deve ser analisada individualmente. Se o INSS não cumprir a orientação ou houver dúvidas sobre o cálculo, o aposentado ainda pode recorrer ao Judiciário. A recomendação serve como um guia para a atuação dos procuradores federais, que agora devem defender o pagamento administrativo sempre que possível.

A orientação da AGU representa uma economia de tempo e recursos para os segurados e para o sistema judiciário. Aposentados que aguardam pagamentos devem verificar no site ou agência do INSS se seus direitos já foram processados administrativamente.

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