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Moraes nega pedido para adiar acareação entre Braga Netto e Cid no STF

17/06/20252 Mins Read
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa do general Walter Souza Braga Netto para adiar a acareação com o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid.

A data definida por Moraes para o encontro é a próxima terça-feira (24/6). A defesa do general solicitou a mudança por causa de uma viagem internacional de um dos advogados. O pedido, porém, foi rejeitado.

Na decisão proferida na noite desta terça-feira (17/6), Moraes destacou que o general possui seis advogados habilitados no processo, que inclusive participaram das audiências de testemunhas de defesa e acusação no caso da suposta trama golpista.

“Assim, os demais advogados regularmente constituídos pelo réu Walter Souza Braga Netto poderão participar da acareação solicitada pelo próprio requerente, sendo pacífica a orientação desta Suprema Corte no sentido de que o indeferimento do pedido de adiamento não acarreta cerceamento de defesa quando, havendo múltiplos advogados habilitados a atuar na causa, apenas um deles está impossibilitado de comparecimento”, escreveu o ministro.

Acareação

A acareação será somente com Cid e Braga Netto, acompanhados por seus advogados, em sessão fechada, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes.

A sessão está marcada para acontecer às 10h de terça. Braga Netto deixará a prisão no Rio de Janeiro para comparecer ao STF presencialmente.

Na sua delação, Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), afirmou ter participado de uma reunião com o general para discutir o chamado plano “Punhal Verde e Amarelo”. Também declarou que Braga Neto lhe entregou dinheiro para ser repassado ao major De Oliveira, com o objetivo de financiar as operações do plano.

A defesa de Braga Netto contestou as declarações e alega que Cid, como delator no inquérito, não apresentou provas de acusações feitas contra o general.

“Sem a acareação, restaria a esta defesa a produção de provas negativas, algo tão inadmissível quanto impor ao requerente o ônus de fazer prova sobre as acusações feitas contra si”, afirma o advogado José Luis Oliveira Lima.

Fonte

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