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đź“„Entenda: A suspensĂŁo foi determinada com base no artigo 56, inciso I do Regimento Interno da Câmara, que prevĂŞ o afastamento automático do mandato em caso de prisĂŁo preventiva decretada pela Justiça. Por isso, a Mesa Diretora publicou a Portaria nÂş 14/2025, suspendendo tanto o exercĂcio do cargo quanto o pagamento de salário ao vereador Lucas Coelho. A medida tem efeito retroativo ao dia 5 de junho, quando ele se apresentou Ă polĂcia.