O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta quinta-feira (19/6) que a Polícia Federal (PF) investigue o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, responsável por ter soltado Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por quebrar um relógio do século 17 em exposição no Palácio do Planalto, durante os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.
O magistrado atua na Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). Antônio Cláudio deixou a prisão na tarde dessa quarta-feira (18/6) sem uso de tornozeleira eletrônica — medida que, segundo o juiz, foi adotada porque não há tornozeleiras disponíveis no estado. Na decisão desta quinta, Moraes mandou, ainda, que o réu seja preso novamente.
O ministro do STF ressaltou que o juiz deu uma decisão fora do âmbito de sua competência:
“Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta Suprema Corte a nenhum Juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir”, destacou Moraes. “Ainda que assim não fosse, o Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao decidir – sem competência – pela concessão do regime semiaberto ao apenado, o fez em contrariedade à lei, considerando o percentual de cumprimento da pena 16% previsto no art. 112, I, da Lei de Execuções Penais”, pontuou o ministro.
8/1: homem que quebrou relógio histórico no 8 de Janeiro
Mínimo de 25% da pena
Ao citar que o réu cumpriu apenas 16% da pena preso, o ministro pontuou que Antônio é réu primário e condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, de modo que a transferência dele ao regime semiaberto só poderia ocorrer quando tivesse cumprido ao menos 25% da pena.
“Como se vê, além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por Juiz incompetente, em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, salientou Moraes.
A decisão de Ribeiro para a liberdade do réu foi dada na sexta-feira (13/6). De acordo com o magistrado, Antônio já cumpria os requisitos para a progressão de regime. O mecânico estava preso havia dois anos e quatro meses, em Uberlândia.
Condições do semiaberto
Inicialmente, o mecânico deveria cumprir a pena em um albergue, mas a comarca não dispõe desse tipo de estrutura.
Segundo o juiz, o réu deveria permanecer em sua residência em tempo integral até que uma proposta de trabalho junto à unidade prisional fosse liberada, não podendo se ausentar de casa “em nenhuma hipótese”.
Antônio deixou o presídio Professor Jacy de Assis na tarde dessa quarta sem uso de tornozeleira eletrônica.
O relógio quebrado por ele é uma obra de Balthazar Martinot, feita de casco de tartaruga e de um bronze especial, que fica em exposição no Palácio do Planalto. Ele foi trazido ao Brasil por Dom João VI em 1808.